1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 9ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.
Em 19 de
dezembro de 1986.
Presidida pelo Sr. Brochado da Rocha - Presidente.
Secretariada pela Sra. Gladis Mantelli - 1ª Secretária.
Às 14h, o Sr. Brochado da Rocha assume a Presidência e solicita à Sra.
1ª Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para
verificação de “quorum”.
Não havendo número legal para o início dos trabalhos, foi realizada
nova chamada às 14h20min.
Responderam os Srs. Adão Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt,
Aranha Filho, Auro Campani, Brochado da Rocha, Bernadete Vidal, Cleom
Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Frederico Barbosa,
Getúlio Brizola, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge
Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Mendes Ribeiro,
Nei Lima, Paulo Sant'Ana, Pedro Ruas, Raul Casa, Teresinha Chaise e Valdomiro
Franco.
O SR. PRESIDENTE: Havendo número legal,
declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária destinada à
apreciação da matéria constante da Pauta.
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. 2648 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 85/86, que dispõe sobre a
adequação do padrão de vencimento de cargos em extinção e dá outras providências.
PROC. 2668 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
EXECUTIVO N.º 11/86, que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 7, de 07 de dezembro
de 1973, modificada pelas Leis Complementares n.ºs 27, de 10 de dezembro de
1976, e 35, de 08 de julho de 1977, e dá outras providências.
PROC. 2670 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
EXECUTIVO N.º 12/86, que isenta do pagamento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo e dá outras
providências.
PROC. 2671 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
EXECUTIVO N.º 13/86, que estabelece limites de reajustamento e institui isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano.
PROC. 2672 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
EXECUTIVO N.º 14/86, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos
imóveis destinados à produção e comercialização de hortifrutigranjeiros.
PROC. 2673 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
EXECUTIVO N.º 15/86, que isenta do pagamento do IPTU e institui alíquota especial.
PROC. 2674 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
EXECUTIVO N.º 16/86, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano às novas
Indústrias e dá outras providências.
PROC. 2631 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
EXECUTIVO N.º 10/86, que dispõe sobre o limite máximo de retribuição pecuniária e dá outras
providências.
PROC. 2632 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 84/86, que dispõe sobre a
remuneração dos Secretários Municipais e dá outras providências.
PROC. 2693 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 87/86, que autoriza o Departamento
Municipal de Limpeza Urbana – DMLU - a contratar operação de crédito FINAME
junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do RS, e dá outras providências.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra para discutir
a Pauta, o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, agora de maneira mais formal, nós queremos manifestar a nossa
preocupação pelo atropelamento que o envio de nada mais, nada menos do que
dezenove Projetos de Lei - doze dos quais de Lei Complementar e mais dois
ligados a modificações na Lei Orgânica do Município -, traz obrigatoriamente a
esta Casa. Quanto tínhamos, até dois anos atrás, Prefeitos nomeados, se
costumava dizer que esta era uma das características da ditadura. Não temos
mais, ao menos formalmente, Prefeito nomeado nesta Cidade e o que vemos é, pelo
contrário, uma carga de projetos, uma convocação extraordinária da Casa, o que
se dá, aliás, pela segunda vez, e ainda maior e mais nociva à autonomia do
Legislativo, que é o trabalho dos Vereadores, uma vez que é inequívoco que à
pressão do tempo - prazo inicial previsto até o dia 5 - se soma um dado que
nenhum de nós, em sã consciência, pode esquecer: que dezoito dos 33 Vereadores
desta Casa passaram praticamente o ano inteiro envolvidos em uma campanha
eleitoral, o que significou uma viagem permanente por todo o interior do Estado
e, portanto, necessitávamos, merecíamos do nosso tempo agora para, sem deixar
de cumprir as obrigações da Comissão Representativa da Casa, nos recuperarmos
até para depois podermos retomar o trabalho em março. Pessoalmente, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, embora reconhecendo a legalidade do ato do Sr.
Prefeito, não quero deixar de registrar aqui, com absoluta clareza, a minha
posição de lamentar este ato, de discordar deste ato, de considerá-lo como
desrespeito a esta Casa e aos 33 Vereadores e de, sobretudo, dizer que me
parece pouco contributivo ao processo democrático a que todos nós aspiramos.
Mesmo que nós tenhamos em janeiro um prazo de nova convocação, não serão sete
ou dez dias a mais que mudarão em si as dificuldades que eu vejo para a discussão
mais ampla das modificações que se apresentam no Plano Diretor. E portanto, bem
ou mal, é provável que uma boa parte dos Srs. Vereadores acabem votando pelo
sim ou pelo não de muitos projetos, sobretudo os projetos ligados ao Plano
Diretor, sem ter tido condições concretas de aprofundar a questão e de
entendê-la nas suas conseqüências. Mais do que isto, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu considero que o envio desta discussão no mês de janeiro e alguns
critérios que nós estamos aprofundando em relação ao Plano Diretor demonstram
que está se apostando no imediato da Cidade e se está deixando de levar em
conta que planejamento é, sobretudo, pensar a médio e a longo prazo, e isto me
parece que é lamentável.
Para se resolverem questões até mesmo eleitoreiras, tendo em vista o
horizonte de 88 e a sucessão na Prefeitura Municipal, se pretende liquidar o
principal da dívida do Município sob um critério tão pouco responsável quanto
foi aquele adotado por Prefeitos nomeados, que endividaram o Município de Porto
Alegre. Eu gostaria de lembrar que as obras cantadas, feitas nesta Cidade ao
longo dos vinte anos, sobretudo obras do tipo de viadutos e grandes avenidas,
foram as grandes responsáveis pela dívida que hoje marca esta Cidade. Para
pagá-la a atual Administração adota um outro tipo de endividamento financeiro,
mas que é o endividamento da venda de áreas do comprometimento do planejamento
urbano da Cidade, que, na prática, se aprovados os projetos tal e qual se
encontram redigidos e enviados a esta Casa, significarão, de fato, a extinção
do I Plano Diretor da Cidade de Porto Alegre, sobretudo através da criação do
fundo de índices de desenvolvimento urbano.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na manhã de hoje, alguns
Vereadores compareceram a esta Casa na discussão em torno dos seis projetos
ligados ao que se denominou minirreforma tributária do Município. Se, de um
lado, se verifica que neste caso pode-se aceitar e se explicar a necessidade
das discussões destes projetos neste momento, porque durante todo o ano dos
mesmos foi exigido um levantamento de dados que só foi concluído no final do
ano, e dá a necessidade de uma votação mais ou menos apressada, verificamos
que, ao concordarmos quase que totalmente na filosofia que está a orientar as
modificações propostas, na teoria exposta nos projetos, temos algumas
dificuldades sérias, concretas, dúvidas que não foram esclarecidas nas
justificativas enviadas pelo Executivo a esta Casa. E eu registro aqui duas ou
três delas. Por exemplo, através do Processo 2672 está se legislando sobre as
glebas rurais, mas não se deitou um olhar sobre a questão dos sítios de lazer.
Esta é uma questão. Através da nova Carta da Lei Complementar 1196, se
trabalham com as propriedades a partir das suas dimensões, mas não se tomam cuidados
para se evitar uma pressão indireta que se cria, inadvertidamente ou não, sobre
propriedades que, adquiridas há muito tempo, tornar-se-ão insustentáveis pelos
seus proprietários, porque os preços dos imóveis ultrapassarão em muito os
preços da própria construção, do próprio prédio. E dou exemplos na Zona Sul e
na Zona Norte, naquelas áreas antigas, que eram praticamente rurais há 30 anos,
onde um operário mais ou menos especializado adquiriu uma gleba de razoável
dimensão, construiu ali uma pequena casinha de madeira, sem ocupar o todo da
área, mantendo o restante como quintal ou como jardim, que hoje tem árvores
frutíferas, que hoje tem uma certa qualidade mínima de vida e que terá, por
força dessa Lei, um aumento substancial no seu imposto e que talvez vá torná-lo
vítima imediata da pressão imobiliária, porque ele não terá mais como pagar
esse imposto e vai acabar vendendo aquela área para uma imobiliária que vai ali
colocar um edifício. Esta observação do imposto - e concluo, Sr. Presidente -,
completada com a observação das modificações do Plano Diretor, aponta,
evidentemente, para um fato que é indiscutível: a Prefeitura de Porto Alegre
assume, hoje, a mesma política da Prefeitura de São Paulo, cede à pressão
imobiliária e vai transformar bairros periféricos de Porto Alegre em novos
centros comerciais. Ou seja: hoje começamos a sofrer aquilo que a Revista
Senhor, cerca de três semanas atrás, publicava no seu caderno especial de
investimentos, que o mercado imobiliário para investimentos comerciais, para
construções de edifícios comerciais, onde se localizarão escritórios e não
apartamentos de moradia, em face do alto preço de uma área no Centro da Cidade
de São Paulo, se deslocava a passos rapidíssimos e fulminantes para áreas mais
distantes do Centro de São Paulo, ainda dentro do anel que formam as avenidas
marginais daquela Cidade. Isso, hoje, nós estamos vendo. Se somarmos a política
desses seis projetos tributários com os projetos do Plano Diretor é, também, ao
que parece, a orientação que assume a Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Ela
começa a obrigar, a aceitar que criemos vários locais onde hoje se darão
efetivamente, ou daqui a uma década, provavelmente, concentrações de imóveis
que não servirão como residência, mas servirão para instalação de escritórios e
de empresas de representação e por aí afora.
Isso significa, em última análise, Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
uma pressão sobre aqueles prédios e aquelas áreas de patrimônio histórico - por
exemplo, da Avenida Independência -, que serão impossíveis de serem mantidos
por seus proprietários e que acabarão sendo vendidos para terem seus prédios
derrubados e ali construídos novos espigões com somas e concentrações de
índices inimagináveis se vigorarem os critérios deste Projeto que instaura,
também, o fundo de índices e de investimentos da Cidade de Porto Alegre. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Isaac
Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, em Pauta, para discussão preliminar, inúmeros projetos que fazem
parte desta Convocação Extraordinária que, ao final do ano, nos chega e exige,
numa época atribulada, um considerável esforço a fim de que examinemos cerca de
dezessete projetos da maior importância para nossa Cidade. Este conjunto de
projetos envolve assuntos dos quais não podemos fugir, sob hipótese alguma, de
trabalhar em cima deles, reconhecendo as dificuldades e complexidade que suas
matérias apresentam. Mas assumimos e aceitamos o desafio do debate e da discussão,
do estudo e da reflexão destes projetos como legisladores da Cidade e, se não
for possível examinar estes que aí foram apresentados pelo Sr. Prefeito
Municipal, evidentemente que necessitaremos um maior espaço de tempo que,
certamente, chegará ao mês de janeiro. Eu, pessoalmente, fugindo um pouco da
análise destes projetos, tenho uma posição no sentido que deva ser tema
evidentemente não desta Casa, muito embora esta Casa sobre a matéria possa se
posicionar. Eu acredito que, com todo o “stress” que causa o trabalho
legislativo, a tensão emocional dos múltiplos interesses das forças sociais que
compõem uma cidade e que chegam a esta Casa, sinceramente, a exemplo dos demais
segmentos sociais, quer tutelados pela Consolidação das Leis do Trabalho, quer sob
a tutela de estatutos de funcionários, os recessos - isto é uma matéria a ser
examinada pelos Constituintes - devem ser consideravelmente diminuídos. Acho
que, a exemplo dos segmentos tutelados pela CLT, onde as férias são de trinta
dias corridos, da mesma forma eu entendo que os Legislativos, em todos os
níveis, nacionalmente, devem também se identificar com este patamar de férias.
Por esta razão, acho que a matéria, realmente, deve ser objeto de exame na
Constituinte, e, oxalá, faço votos que haja alterações profundas quantos aos
problemas dos recessos dos Legislativos.
Preocupei-me, inicialmente, de fazer uma avaliação dos projetos que
dizem com a chamada minirreforma tributária, ou Reforma Tributária Municipal.
Trata-se de matéria verdadeiramente complexa na medida em que o contexto das
leis municipais sobre tributos da Cidade de Porto Alegre é pior do que a
sucessão de decretos-lei, de resoluções, de portarias que existe na ordem
federal, quer de matéria financeira, quer em matéria habitacional. Realmente, é
uma verdadeira colcha de retalhos, nobre Vereadore. Martin Aranha, a legislação
tributária da nossa Cidade. E urge, no futuro, inclusive, que se faça uma
consolidação desta legislação. E aí é o problema que vejo, muitas vezes, com
grandes dificuldades. É no apagar das luzes do ano legislativo que somos
obrigados a examinar matéria tão complexa.
O Sr. Rafael Santos: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Ver. Isaac Ainhorn, eu acho que V. Ex.ª cometeu
um pequeno equívoco ao falar em férias. Recesso parlamentar não significa
férias, não tem o sentido de férias. O recesso parlamentar existe para que o
Vereador, o Deputado Estadual, o Deputado Federal possa retornar às suas bases,
possa se dedicar mais ao trabalho junto às suas bases. Eu não conheço nenhum
Vereador que se dedique dois meses de férias. Quando se fala em recesso
parlamentar, não se pode falar em férias. Eu gostaria de registrar isso para
que não fique a idéia de que o parlamentar tem dois meses e meio de férias.
O SR. ISAAC AINHORN: Não é bem esta a realidade,
e nós sabemos disso, e o País tem consciência também, e por isso o desgaste de
inúmeros Legislativos em nível nacional, o que, no meu entender, não é o
assunto desta Casa. Realmente, há, teoricamente, este quadro que aponta V. Ex.ª
como válido. Mas, na realidade, se descobrem inúmeras distorções quanto a isto.
V. Ex.ª sabe que, no trabalho de Vereador, que não é só este de Plenário ou das
Comissões - trabalha-se muito junto às comunidades -, não há hora, não há momento,
não há turno de descanso. O Vereador tem esta conotação, distinta até dos
legisladores do nível estadual. O Vereador, pelo contato mais direto que ele
tem com a base, participa mais intensamente dos assuntos comunitários. Então, o
seu trabalho não é somente fechado, aqui nesta Casa, ora no Plenário, ora nas
Comissões. É um trabalho de convívio e de assistência junto às comunidades que
o elegeram. Acho que este assunto deve ser profundamente analisado para se
corrigirem as distorções que possa haver.
Não há dúvida nenhuma de que, quanto ao pacote tributário, deve-se
ressaltar o aspecto positivo das isenções estabelecidas, em matéria de IPTU, em
algumas atividades encaminhadas através do Projeto de Lei. Ressalto, por
exemplo, o Projeto de Lei Complementar n.º 14/86. Justamente este Projeto tem
uma importância social altamente significativa, porquanto estabelece isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Lixo para os imóveis que tiverem
uma atividade hortifrutigranjeira na base de aproveitamento de 60% da sua
propriedade no âmbito do Município de Porto Alegre. Não podemos deixar de
registrar o caráter altamente social desta medida, inclusive do ponto de vista
que queremos acentuar, ou seja, da dependência que nossa Cidade possui em
relação a produtos hortifrutigranjeiros de outros Estados. A própria
justificativa informa que das 314 toneladas comercializadas pela CEASA, 128
toneladas, ou seja - nobre Ver. Rafael Santos, V. Ex.ª é um “expert” no tema -,
41% são importados de outros Estados, notadamente de São Paulo. Este Projeto
tem um cunho social dos mais significativos para os interesses da nossa Cidade
quando pretende estabelecer uma política de criação do velho Cinturão Verde.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Concordo com V. Ex.ª em tese, pois acho que não se
tem só que criticar os projetos ou as idéias, mas sabemos que hoje se vive
neste País, por força talvez da experiência ditatorial, sempre buscando a burla
da lei, permanentemente. Talvez, para meu gosto, Vereador, a lei seja
demasiadamente generalista. Eu gostaria de ter uma garantia, por exemplo, de
que a produção aí vai se realizar seja uma produção que atenda à população de
Porto Alegre, ou seja de produtos que sejam consumidos em Porto Alegre e que
não se escoe para outros centros, como hoje ocorre com a carne que é produzida
no Rio Grande e vai abastecer São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia. No conteúdo do
que existe, estou de acordo.
(Apartes
paralelos.)
O SR. ISAAC AINHORN: Falsos artifícios de
isenções.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: Eu lhe dava hoje de manhã o
exemplo. Esses seis lotes que a Prefeitura está para vender na I Perimetral, se
eventualmente adquiridos por um único proprietário que, para não pagar o
imposto devido enquanto lotes imobiliários e mantê-los como especulação de
espaço vazio urbano, poderá utilizar ali o vazio. Quer dizer: aquilo que deverá
ser um mecanismo favorável se tornará uma armadilha contra o Poder Público e o
interesse público. A lei é genérica. Ela não diz que tal área pode e tal área
não pode.
O SR. ISAAC AINHORN: Acho que ali é possível de
se encontrar... Este debate é extremamente profícuo na medida em que se pode
realmente encontrar mecanismos para impedir que fatos como estes venham a
ocorrer, porque, de repente, aquela área toda que é objeto de especulação
imobiliária - Maguefa ou na Salvador França -, em vez de as áreas serem
sobretaxadas, posto que servem à especulação imobiliária, elas passariam a ser
beneficiadas de repente por esse tipo de isenção. Acho que se devem buscar
mecanismos que visem a agilizar o espírito da proposta presente no Projeto, ou
seja, o aspecto positivo da isenção de tributos municipais para aqueles que
dedicarem 60% da sua área para a exploração de produtos hortifrutigranjeiros. Acho
também positiva a outra que estende isenção e certas atividades industriais de
pequeno porte. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói
Guimarães. V. Ex.ª tem 10 minutos.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, a Casa inicia a análise de projetos de iniciativa do Governo
Municipal, diga-se de passagem, de grande alcance para o interesse da Cidade,
para o interesse do próprio desenvolvimento de Porto Alegre. Mas no debate, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, que haveremos de travar, questionando as
políticas do Município, não podemos deixar de trazer à colação a problemática
nacional. Ela não poderá estar livre, divorciada do debate que a Casa travará
em cima das questões de níveis paroquiais, em cima das questões que dizem do
quotidiano e do imediato da nossa Cidade. Não é de agora, já é de ontem, já
havia se constituído num dos grandes movimentos da Nação a busca da Reforma
Tributária. Ainda está vivo na nossa mente e nos olhos da Nação o grande debate
que se fez neste País pelas “Diretas-já” e pela Reforma Tributária e Agrária,
enfim, por um conjunto de reformas sem as quais o País ingressaria no colapso.
Pois bem, Sr. Presidente e Srs. Vereadores: eu não tenho dúvida que a
Nação, que as instituições estaduais, municipais, estão já não à beira do caos,
mas no próprio caos. A Nação, os Municípios, já estão rolando penhasco abaixo.
E este conjunto de iniciativas do Sr. Prefeito Municipal estampam, refletem,
retratam esta realidade. Eu entendo que, numa visão política, deveria o
Município, o gestor municipal, o Prefeito Municipal, buscar recursos externos,
porque aí estaria o Chefe do Executivo imune, isento da crítica que vai sofrer
da municipalidade. O que pretende o munícipe? O que quer a população de Porto
Alegre? Basicamente duas pretensões: pagar pouco tributo e ter serviços à sua
disposição. Isso basicamente é o grande desejo da população de Porto Alegre,
sacrificada pelo peso de uma política econômica que a martiriza. Quer a
população não ter sua conta de tributos sobrecarregada e ter os serviços a sua
disposição. Esta é a grande verdade e realidade. O Encontro de Salvador frustou
as municipalidades. Esse Encontro coloca uma pedra em cima das pretensões
municipalistas que buscavam de imediato uma reforma tributária. Então, o que
restou aos Prefeitos para custear as suas administrações? Restou gerar recursos
internos, iniciativas que não têm a simpatia popular, porque implicam reajustes
da receita tributária e alterações de determinadas políticas, como é o caso das
alterações do Plano Diretor, as quais determinaram, por parte da Administração,
criatividades capazes de gerar recursos. É o caso do banco de índices, no
sentido do Município negociar índices, de conseguir recursos para responder aos
anseios da população. Então nós estamos vivendo, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o terminal de um processo, onde o homem tem, a municipalidade tem,
o cotidiano tem o contato direto da Administração com o administrado. Daí, via
de regra, se dá o choque. Aí a Administração se faz junto com o administrado na
busca de recursos. A União, verdadeiro polvo a sugar as energias locais, fica
imune a todo esse debate. Portanto, entendo que, na discussão de todo esse
conjunto de matérias do interesse da municipalidade, não poderá estar ausente o
debate das políticas adotadas pelo Governo da União, que nega às
municipalidades uma reforma tributária que foi reclamada em praça pública,
quando do grande movimento das “Diretas-já”. Então, o Governo da República tem
que ser trazido ao debate, sim. Tem que ser trazido ao debate na medida em que
nega os recursos aos Municípios, fazendo com que esses Municípios tenham que
gerar recursos internos, com sacrifícios das populações municipais, para o
atendimento de poucas questões que dizem com o seu interesse. Então, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, o que importa, ao meu juízo, é se as matérias
efetivamente trazidas ao debate, são transparentes. A política adotada pelo
Prefeito Municipal e trazida com esse conjunto de projetos, sobre ela existem
algumas nuvens escuras, ou são medidas transparentes? Há alguma dificuldade em
se apreciar sobre esse aspecto? Esta é a questão que se coloca. Vejam V.Ex.as
que pretende o Município - é um dos projetos - alienar patrimônio que possui,
patrimônio resultante de modificações na malha viária de Porto Alegre. Decorrem
diretamente os terrenos da I Perimetral. Foram nesgas de terra que, agrupadas,
permitiram que se desse unidade jurídica.
O que pretende o Município neste aspecto? É uma política que o
Município coloca à analise da Casa. Vender aqueles espaços e transferi-los para
a criação da Casa da Criança, para a criação de creches. É uma política que o
Município coloca à análise da Casa a permanecer com aqueles espaços urbanos
valorizados e bem localizados. Do ponto de vista social interessa à Cidade
manter seus espaços com as suas conseqüências naturais, não gerando renda ou
receita, ou transferir isto no investimento do ser humano, na criança, por
exemplo? E os projetos são bastantes transparentes. Têm transparência
cristalina na medida em que os recursos dali tirados serão aplicados na
criança, na creche, na Casa da Criança.
Então, compete à Casa examinar a justeza, a justiça. O valor é
efetivamente este? Por quanto deve vender o Município? Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar,
declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão e convoco os Srs. Vereadores
para a Sessão Extraordinária a seguir.
Estão levantados os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 15h05min.)
Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 19 de dezembro de 1986.
* * * * *